Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria Geral das Relações Exteriores cem por finalidade:
I
assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores;
II
orientar, coordenar e superintender as Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior.
§ 1º
O Secretário-Geral das Relações Exteriores, substituto do Ministro de Estado em seus impedimentos, será nomeado pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata.
§ 2º
O Secretário-Geral das Relações Exteriores será substituído em seus impedimentos eventuais, por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários Gerais, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.