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Artigo 7º do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério das Relações Exteriores supervisiona a Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 7º do Decreto 89.766 /1984