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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

Secretaria de Estado das Relações Exteriores:

a

Órgão de Coordenação Central: Secretaria Geral das Relações Exteriores

b

Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: 1. Gabinete do Ministro de Estado; 2. Divisão de Segurança e Informações; 3. Coordenadoria Especial de Imprensa; e 4. Introdutoria Diplomática.

c

Órgão de Controle Financeiro: Secretaria de Controle Interno:

II

Órgãos com sede no exterior:

a

missões Diplomáticas permanentes;

b

Representações Especiais;

c

Repartições Consulares; e

d

Unidades administrativas, técnicas e culturais específicas.

Parágrafo único

o Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá de até dois cargos de Coordenador Executivo para desenvolver o tratamento de temas específicos do Ministério das Relações Exteriores, assegurando a ligação com outras áreas do Governo Federal, bem como com as Missões Diplomáticas estrangeiras e Organismos Internacionais no Brasil.

Art. 6º, II do Decreto 89.766 /1984