Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
Secretaria de Estado das Relações Exteriores:
a
Órgão de Coordenação Central: Secretaria Geral das Relações Exteriores
b
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: 1. Gabinete do Ministro de Estado; 2. Divisão de Segurança e Informações; 3. Coordenadoria Especial de Imprensa; e 4. Introdutoria Diplomática.
c
Órgão de Controle Financeiro: Secretaria de Controle Interno:
II
Órgãos com sede no exterior:
a
missões Diplomáticas permanentes;
b
Representações Especiais;
c
Repartições Consulares; e
d
Unidades administrativas, técnicas e culturais específicas.
Parágrafo único
o Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá de até dois cargos de Coordenador Executivo para desenvolver o tratamento de temas específicos do Ministério das Relações Exteriores, assegurando a ligação com outras áreas do Governo Federal, bem como com as Missões Diplomáticas estrangeiras e Organismos Internacionais no Brasil.