Artigo 56 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As funções do Quadro de Pessoal ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto.