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Artigo 55 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 55

Os funcionários não-diplomáticos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores serão mandados servir no exterior por ato do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 55 do Decreto 89.766 /1984