Artigo 55 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os funcionários não-diplomáticos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores serão mandados servir no exterior por ato do Secretário-Geral das Relações Exteriores.