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Artigo 54 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 54

Os demais cargos em comissão decorrentes da estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, resultante da aplicação deste Decreto, terão seu preenchimento definido no regimento interno.

Art. 54 do Decreto 89.766 /1984