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Artigo 51 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 51

Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários serão designados para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades no exterior pelo Ministro de Estado, salvo nos casos previstos no Artigo 50 deste Decreto.