Artigo 51 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários serão designados para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades no exterior pelo Ministro de Estado, salvo nos casos previstos no Artigo 50 deste Decreto.