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Artigo 50 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 50

Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados e os Ministros-Conselheiros serão designados pelo Presidente da República.

Art. 50 do Decreto 89.766 /1984