Artigo 50 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados e os Ministros-Conselheiros serão designados pelo Presidente da República.