Artigo 47, Inciso II do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Serão designados dentre os ocupantes dos cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
I
Assessores; e
II
Assistentes (diplomáticos).