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Artigo 47, Inciso II do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 47

Serão designados dentre os ocupantes dos cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:

I

Assessores; e

II

Assistentes (diplomáticos).

Art. 47, II do Decreto 89.766 /1984