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Artigo 46 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 46

Serão designados, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário, o Chefe da Secretaria e o Coordenador de Ensino do Instituto Rio-Branco.

Art. 46 do Decreto 89.766 /1984