Artigo 46 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Serão designados, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário, o Chefe da Secretaria e o Coordenador de Ensino do Instituto Rio-Branco.