Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
I
os Chefes de Departamento;
II
o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
III
os Secretários Especiais;
IV
o Diretor da Divisão de Segurança e Informações;
V
o Chefe do Cerimonial;
VI
o Diretor do Instituto Rio-Branco;
VII
o Consultor Jurídico;
VIII
os Chefes dos Escritórios Regionais; e
IX
o Diretor do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
Parágrafo único
A título excepcional, a escolha do Consultor Jurídico poderá recair em pessoa estranha à Carreira de Diplomata, de ilibada reputação, alto nível e notável saber jurídico, que tenha relevantes serviços prestados ao Brasil, na área jurídica.