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Artigo 44, Inciso IX do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 44

Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:

I

os Chefes de Departamento;

II

o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;

III

os Secretários Especiais;

IV

o Diretor da Divisão de Segurança e Informações;

V

o Chefe do Cerimonial;

VI

o Diretor do Instituto Rio-Branco;

VII

o Consultor Jurídico;

VIII

os Chefes dos Escritórios Regionais; e

IX

o Diretor do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

Parágrafo único

A título excepcional, a escolha do Consultor Jurídico poderá recair em pessoa estranha à Carreira de Diplomata, de ilibada reputação, alto nível e notável saber jurídico, que tenha relevantes serviços prestados ao Brasil, na área jurídica.

Art. 44, IX do Decreto 89.766 /1984