Artigo 43 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II
o Secretário de Controle Interno; e
III
os Subsecretários Gerais.