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Artigo 43 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 43

Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:

I

o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

II

o Secretário de Controle Interno; e

III

os Subsecretários Gerais.

Art. 43 do Decreto 89.766 /1984