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Artigo 42 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 42

Serão fixadas em regimento interno aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de janeiro de 1971 , a estruturação dos órgãos a que se refere este Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.