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Artigo 41 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 41

A Secretaria de Controle Interno, como órgão setorial dos Sistemas de Controle Financeiro, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar funções estabelecidas nos referidos sistemas, observando a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

Art. 41 do Decreto 89.766 /1984