Artigo 41 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Secretaria de Controle Interno, como órgão setorial dos Sistemas de Controle Financeiro, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar funções estabelecidas nos referidos sistemas, observando a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.