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Artigo 40 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 40

A Introdutoria Diplomática tem por finalidade assegurar as ligações com Missões diplomáticas estrangeiras e a representação protocolar do Ministro de Estado.

Art. 40 do Decreto 89.766 /1984