Artigo 40 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Introdutoria Diplomática tem por finalidade assegurar as ligações com Missões diplomáticas estrangeiras e a representação protocolar do Ministro de Estado.