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Artigo 39 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 39

A Coordenadoria Especial de Imprensa destina-se a proporcionar informações de política exterior à imprensa nacional e estrangeira, a assegurar a ligação com órgãos de natureza semelhante de outras áreas da Administração Pública e a desempenhar atividades correlatas em coordenação com unidades do Ministério das Relações Exteriores, internamente.

Art. 39 do Decreto 89.766 /1984