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Artigo 38 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 38

Cabe aos Coordenadores Executivos atender diretamente o Ministro de Estado, coordenando, nesse nível, o tratamento de temas que lhes sejam atribuídos, de interesse do Ministério das Relações Exteriores, junto a outras áreas do Governo Federal, a missões Diplomáticas estrangeiras, a Organismos Internacionais no Brasil, bem como junto a unidades administrativas do Itamaraty.

Art. 38 do Decreto 89.766 /1984