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Artigo 37 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 37

A Divisão de Segurança e Informações tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado, em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, na forma definida pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975 .

Art. 37 do Decreto 89.766 /1984