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Artigo 36 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 36

O Gabinete do Ministro de Estado tem por finalidade assisti-lo em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho do expediente pessoal do Ministro.

Art. 36 do Decreto 89.766 /1984