Artigo 36 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Gabinete do Ministro de Estado tem por finalidade assisti-lo em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho do expediente pessoal do Ministro.