Artigo 35 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Recairá sobre funcionários da Carreira de Diplomata, nos termos do Capitulo II deste Decreto, a escolha dos titulares dos cargos e funções decorrentes da implantação das estruturas básica e regimental do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil, bem como as nomeações e designações para cargos ou funções no exterior.