Artigo 34 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Ministério das Relações Exteriores terá unidades específicas, no exterior, para o desempenho de atividades técnicas, administrativas ou culturais.
Parágrafo único
As unidades estabelecidas de conformidade com este artigo, por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, subordinar-se-ão a Missão Diplomática permanente ou a Repartição Consular.