Artigo 30 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Com o término do mandato do Presidente da República, o Chefe de Missão Diplomática permanente e o Representante Especial aguardarão, no exercício de suas funções, sua dispensa ou confirmação pelo novo Presidente.