Artigo 29 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Representantes Especiais são designados dentre os integrantes da Carreira de Diplomata por Decreto do Poder Executivo que lhes fixa as atribuições e a sede no exterior.