Artigo 28 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As Representações Especiais, com Missões diplomáticas, têm por finalidade assegurar a defesa dos interesses brasileiros em temas que, por sua complexidade ou especialização, requeiram, ainda que conjunturalmente, infra-estrutura administrativa própria e grau de representatividade específico.