Artigo 24 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Ministério das Relações Exteriores dispõe de Comissão Assessora de Relações Internacionais, cujos membros são escolhidos dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.