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Artigo 24 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 24

O Ministério das Relações Exteriores dispõe de Comissão Assessora de Relações Internacionais, cujos membros são escolhidos dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 24 do Decreto 89.766 /1984