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Artigo 23 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 23

A Comissão Geral de Avaliação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado na aferição do merecimento dos funcionários da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores. (Vide Decreto nº 90.702, de 1984)

Parágrafo único

As atribuições e funcionamento da Comissão Geral de Avaliação serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro de Estado por proposta do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 23 do Decreto 89.766 /1984