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Artigo 22 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 22

As Comissões Setoriais de Coordenação, presididas por um Subsecretário-Geral, têm por finalidade assegurar a unidade setorial de atividades no âmbito das Subsecretarias Gerais e suas composições e atribuições serão definidas em regimento interno.