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Artigo 21 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 21

A Comissão Geral de Coordenação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e suas composição e atribuições serão definidas em regimento interno.

Art. 21 do Decreto 89.766 /1984