Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Coordenadorias têm por finalidade assegurar a coordenação de atividades em sua área de competência específica, efetuando a ligação da unidade administrativa a que estiver subordinada com outras unidades e órgãos do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Pública em seu nível.
§ 1º
A Coordenadoria de Assuntos Diplomáticos tem por finalidade a coordenação das atividades afetas à Secretaria-Geral das Relações Exteriores e das relações do Itamaraty com Missões diplomáticas estrangeiras, outros Ministérios e demais órgãos da Administração Pública em seu nível.
§ 2º
A Coordenadoria de Assuntos Bilaterais tem por finalidade assegurar, em seu nível, ligação entre unidades administrativas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e com órgãos da Administração Pública no trato de assuntos de natureza bilateral da área internacional.
§ 3º
A Coordenadoria de Assuntos Multilaterais destina-se a assegurar, em seu nível, a ligação entre unidades administrativas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e com órgãos da Administração Pública no trato de assuntos de natureza multilateral da área internacional.
§ 4º
A Coordenadoria de Atos Internacionais tem por finalidade coordenar e acompanhar junto ao Secretário-Geral das Relações Exteriores as atividades relativas à celebração e vigência de atos internacionais pelo Brasil, bem como preparar, com base em elementos fornecidos pelos setores competentes, os instrumentos relativos àqueles atos.