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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 20

As Coordenadorias têm por finalidade assegurar a coordenação de atividades em sua área de competência específica, efetuando a ligação da unidade administrativa a que estiver subordinada com outras unidades e órgãos do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Pública em seu nível.

§ 1º

A Coordenadoria de Assuntos Diplomáticos tem por finalidade a coordenação das atividades afetas à Secretaria-Geral das Relações Exteriores e das relações do Itamaraty com Missões diplomáticas estrangeiras, outros Ministérios e demais órgãos da Administração Pública em seu nível.

§ 2º

A Coordenadoria de Assuntos Bilaterais tem por finalidade assegurar, em seu nível, ligação entre unidades administrativas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e com órgãos da Administração Pública no trato de assuntos de natureza bilateral da área internacional.

§ 3º

A Coordenadoria de Assuntos Multilaterais destina-se a assegurar, em seu nível, a ligação entre unidades administrativas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e com órgãos da Administração Pública no trato de assuntos de natureza multilateral da área internacional.

§ 4º

A Coordenadoria de Atos Internacionais tem por finalidade coordenar e acompanhar junto ao Secretário-Geral das Relações Exteriores as atividades relativas à celebração e vigência de atos internacionais pelo Brasil, bem como preparar, com base em elementos fornecidos pelos setores competentes, os instrumentos relativos àqueles atos.

Art. 20, §1º do Decreto 89.766 /1984