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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores tem, como área de competência, os seguintes assuntos:

I

política internacional;

II

relações diplomáticas, serviços consulares;

III

participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; e

IV

programas de cooperação internacional.

Art. 2º, IV do Decreto 89.766 /1984