Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Relações Exteriores tem, como área de competência, os seguintes assuntos:
I
política internacional;
II
relações diplomáticas, serviços consulares;
III
participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras; e
IV
programas de cooperação internacional.