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Artigo 19 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 19

As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites têm por finalidade efetuar trabalhos de demarcação e caracterização de fronteiras e inspeção e manutenção de seus marcos.

Art. 19 do Decreto 89.766 /1984