Artigo 19 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites têm por finalidade efetuar trabalhos de demarcação e caracterização de fronteiras e inspeção e manutenção de seus marcos.