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Artigo 17 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 17

Os Escritórios Regionais tem por finalidade assegurar a ligação do Ministério das Relações Exteriores com entidades representativas locais interessadas nos assuntos externos de natureza econômica, comercial e cultural.

Art. 17 do Decreto 89.766 /1984