Artigo 17 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Escritórios Regionais tem por finalidade assegurar a ligação do Ministério das Relações Exteriores com entidades representativas locais interessadas nos assuntos externos de natureza econômica, comercial e cultural.