Artigo 14 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Cerimonial, como órgão central de direção superior, tem por finalidade assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos.