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Artigo 14 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 14

O Cerimonial, como órgão central de direção superior, tem por finalidade assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos.

Art. 14 do Decreto 89.766 /1984