Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Secretarias Especiais têm por finalidade o atendimento direto do Secretário-Geral das Relações Exteriores em assuntos de suas competências específicas.
§ 1º
A Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior tem por finalidade a produção de documentos informativos sobre matérias específicas para o Secretário-Geral, das Relações Exteriores.
§ 2º
A Secretaria Especial de Relações com o Congresso tem por finalidade efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional.
§ 3º
A Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira tem por finalidade atender o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira.