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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 13

As Secretarias Especiais têm por finalidade o atendimento direto do Secretário-Geral das Relações Exteriores em assuntos de suas competências específicas.

§ 1º

A Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior tem por finalidade a produção de documentos informativos sobre matérias específicas para o Secretário-Geral, das Relações Exteriores.

§ 2º

A Secretaria Especial de Relações com o Congresso tem por finalidade efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional.

§ 3º

A Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira tem por finalidade atender o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira.

Art. 13, §1º do Decreto 89.766 /1984