Artigo 11 do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Subsecretarias Gerais têm por finalidade imediata assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores e, por seu intermédio, o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, cabendo-lhes executar, nas áreas de sua respectiva competência, as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.