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Artigo 10º, Inciso XVI, Alínea c do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria Geral das Relações Exteriores compreende:

I

Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;

II

Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais;

III

Subsecretaria-Geral de Coordenação e Programas;

IV

Subsecretaria-Geral de Administração;

V

Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior;

VI

Secretaria Especial de Relações com o Congresso;

VII

Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira;

VIII

Cerimonial;

IX

Instituto Rio-Branco;

X

Consultoria Jurídica;

XI

Órgãos Regionais

a

Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro;

b

Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo;

c

Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty;

d

Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

e

Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites;

XII

Coordenadoria de Assuntos Diplomáticos;

XIII

Coordenadoria de Assuntos Bilaterais;

XIV

Coordenadoria de Assuntos multilaterais;

XV

Coordenadoria de Atos Internacionais;

XVI

Órgãos de deliberação coletiva:

a

Comissão Geral de Coordenação;

b

Comissões Setoriais de Coordenação; e

c

Comissão Geral de Avaliação.

Art. 10, XVI, c do Decreto 89.766 /1984