Artigo 10º, Inciso XIV do Decreto nº 89.766 de 7 de Junho de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Geral das Relações Exteriores compreende:
I
Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
II
Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais;
III
Subsecretaria-Geral de Coordenação e Programas;
IV
Subsecretaria-Geral de Administração;
V
Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior;
VI
Secretaria Especial de Relações com o Congresso;
VII
Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira;
VIII
Cerimonial;
IX
Instituto Rio-Branco;
X
Consultoria Jurídica;
XI
Órgãos Regionais
a
Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro;
b
Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo;
c
Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty;
d
Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e
e
Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites;
XII
Coordenadoria de Assuntos Diplomáticos;
XIII
Coordenadoria de Assuntos Bilaterais;
XIV
Coordenadoria de Assuntos multilaterais;
XV
Coordenadoria de Atos Internacionais;
XVI
Órgãos de deliberação coletiva:
a
Comissão Geral de Coordenação;
b
Comissões Setoriais de Coordenação; e
c
Comissão Geral de Avaliação.