JurisHand AI Logo

Decreto nº 89.757 de 6 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único: "Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1984