Decreto nº 89.757 de 6 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º
O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único: "Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1984