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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.975 de 24 de Janeiro de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado do Meio Ambiente editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

§ 1º

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º

O regimento interno do Serviço Florestal Brasileiro será aprovado por seu Conselho Diretor, nos termos do inciso IV do § 1 º do art. 56 da Lei n º 11.284, de 2 de março de 2006 .

Art. 6º, §1º do Decreto 8.975 /2017