JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.713 de 29 de Maio de 1984

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AURELIANO CHAVES H.C. Mattos

Art. 2º do Decreto 89.713 /1984