Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.713 de 29 de Maio de 1984
Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 257-B, de 30 de maio de 1962 Entidade: RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA. Cidade: Uberlândia Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945 (Vide Decreto de 25.6.2001) Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA. Cidade: Santa Cruz do Sul Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 346, de 13 de abril de 1950 Entidade: RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA. Cidade: Ria Pardo Unidade da Federação: Rio Grande de Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 902, de 21 de setembro de 1950 Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE LTDA. Cidade: Lajeado Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.