Artigo 4º do Decreto nº 89.710 de 28 de Maio de 1984
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse. (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)