Artigo 3º do Decreto nº 89.710 de 28 de Maio de 1984
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.