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Artigo 2º do Decreto nº 89.710 de 28 de Maio de 1984

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Linha Cinco Sul, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 94.050, de 1987)

Art. 2º do Decreto 89.710 /1984