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Artigo 1º do Decreto nº 8.971 de 23 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - do Ministério da Fazenda; II - da Casa Civil da Presidência da República; (...) § 2º O Ministério do Esporte terá três representantes e as demais representações previstas nos incisos I, II e IV a VIII do caput , um. (...)" (NR) " Art. 3º O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução. (...) § 2º No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput , o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução" (NR) "Art. 12 (...) Parágrafo único. A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT." (NR) " Art. 15 A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.971 /2017